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Industrializações por encomenda – Alterações

Enviado: 29 Ago 2018, 15:15
por feijo
CONFIGURAÇÕES NO CORE BUSINESS
RECEITAS DE ITENS DE O.S.
Para os clientes que utilizam os Serviços Referentes nos resultados dos itens de receitas de O.S., estes serviços devem ser produtos configurados com finalidade Produto que representa o serviço de industrialização por encomenda e NCM 00000000. Alterar a finalidade dos produtos não é possível, logo devem ser cadastrados produtos novos e alterados nas receitas. Caso o montante de receitas e/ou produtos seja muito grande, entrar em contato com o suporte avançado para soluções alternativas.
Os insumos agregados pelo industrializador devem ser adicionados a receita de item de O.S. caso o cliente tenha esse controle. Caso contrário, não serão discriminados nos DF-es emitidos.

NCM 0000.0000
Devem ser configurados os Protocolos de ICMS e as Configurações Fiscais do NCM 0000.0000 conforme a realidade da empresa. Uma breve leitura do que especifica a legislação pode ser encontrada ao fim deste documento para auxiliar nesta tarefa.

PROTOCOLOS DE ICMS E CONFIGURAÇÕES FISCAIS DOS INSUMOS AGREGADOS
Devem ser configurados os Protocolos de ICMS e as Configurações Fiscais dos NCMs dos insumos agregados à industrialização, se existirem.

OPERAÇÕES FISCAIS E CONFIGURAÇÕES DE CFOP
As Operações Fiscais que representam o Retorno das Mercadorias Remetidas para Industrialização (direta ou indireta) e Industrialização para Outra Empresa (direta ou indireta) devem ser revisadas. Considerando que:
• Retorno contém as reservas; e
• Industrialização não contém reserva
Apesar de o retorno ser chamado fiscalmente de Operação Simbólica, para o Core Business não o é, pois, o seu estoque deve ser baixado, considerando que estamos falando de um resultado de O.S., com saldo em estoque.
Por outro lado, Industrialização deixa de ter controle de reservas e passa a contar como uma operação simbólica, pois não movimenta estoque. Seus insumos já foram consumidos na produção e o serviço não tem controle de estoque.

UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS POR ALÍQUOTA PARA OS INSUMOS AGREGADOS
Se for utilizar os produtos por alíquota, devem ser cadastrados os produtos com finalidade Produto que representa o agrupamento por alíquota de insumos de uma industrialização por encomenda, um para cada alíquota.
Em seguida, estes produtos devem ser indicados nos parâmetros de configurações de pedidos, na guia itens, vinculados a suas alíquotas correspondentes.
Importante: quando a alíquota é “não informada” (para os casos em que não há tributação), deve ser configurado um produto para alíquota nula ou zero.
Na Operação Fiscal, em Editar Configurações de Edição de Pedidos (PEC), marque Agrupar produtos/insumos por alíquota na emissão da NF-e. Dessa forma, ao efetivar o pedido, a NF-e conterá o agrupamento por alíquota. O pedido continuará apresentando os produtos como o são.

CATAPULTAS DE CFOP
Revisar as catapultas de CFOP de acordo com as exigências da legislação. Em alguns casos pode ser que não seja mais necessário o uso de catapultas, mas isto varia a cada empresa.
A próxima seção deste documento apresenta uma breve explicação das alterações legais e o que se espera de cada documento emitido. A revisão das configurações de CFOP deve ter isto como base.

DOCUMENTOS FISCAIS

Enviado: 29 Ago 2018, 15:18
por feijo
INTRODUÇÃO
Este documento tem por objetivo apresentar as alterações na emissão dos documentos fiscais emitidos no processo de industrialização por encomenda. Para cada DF-e emitido, serão apresentadas as diferenças entre as estruturas que serão denominadas como antiga e nova. Os documentos de Retorno dos Insumos e Industrialização foram os que sofreram as alterações que serão apresentadas abaixo. As alterações estão embasadas no[url=http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm#A6_art071] RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 71[/url] com o [url=http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/decretos/2018/dec_18_1684.htm]Decreto 1684[/url], o mais atual quanto ao referido processo na data de redação deste documento.

RETORNO DA REMESSA RECEBIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA (5.902/6.902)
As alterações deste documento estão baseadas na Consulta COPAT nº 41/2013.

NA ESTRUTURA ANTIGA
Eram discriminados os insumos remetidos para industrialização, da maneira que se apresentavam no momento da remessa.
Para o Core Business, representavam os Insumos de Terceiros da Ordem de Serviço.

NA ESTRUTURA NOVA
Mantém-se as informações, descrições e valores.

PROPRIEDADES DA NF-E
  • Natureza da operação: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
  • CFOP dos itens: 5.902 ou 6.902
  • CST: de acordo com a entrada da remessa. Normalmente 50 – Suspensão. Para optantes do SN, 900
  • IPI: de acordo com a entrada da remessa. Normalmente 55 – Saída com suspensão. Para optantes do SN, 99 – Outras Saídas.
  • IPI enquadramento: de acordo com a entrada da remessa. Normalmente 108 – Matérias Primas. Para optantes do SN, 999 – Outros.
  • Informações Complementares:
    • o Retorno simbólico parcial ou total da Nota Fiscal de Remessa, número, série e data, bem como o seu valor total;
    • ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do Decreto nº 2.870/01 – RICMS-SC/01;
    • IPI Suspenso, conforme o inciso VI do art. 43 do Decreto nº 7.212/10 – RIPI/10;
    • Para optantes do SN: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”;

Re: Industrializações por encomenda – Alterações

Enviado: 29 Ago 2018, 15:21
por feijo
RETORNO DE MERCADORIA RECEBIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO AQUELA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE (5.925/6.925)
As alterações são as mesmas que do RETORNO DA REMESSA RECEBIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA (5.902/6.902).

PROPRIEDADES DA NF-E
  • CFOP dos itens: 5.925 ou 6.925
  • IPI enquadramento: de acordo com a entrada da remessa. Normalmente 109 – Produtos industrializados por encomenda remetidos ao estabelecimento de origem. Para optantes do SN, 999 – Outros.
  • Informações Complementares:
    • Mercadoria recebida para industrialização por encomenda por conta e ordem do encomendante remetida pela empresa X (Razão social do estabelecimento fornecedor), localizada no endereço X, Inscrição Estadual nº X e CNPJ nº X, sob Nota Fiscal nº X, série X, emitida no dia X.
    • ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do Decreto nº 2.870/01 – RICMS-SC/01;
    • IPI Suspenso, conforme o inciso VI do art. 43 do Decreto nº 7.212/10 – RIPI/10;
    • Para optantes do SN: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”;

COBRANÇA PELA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA (5.124/6.124)

Enviado: 29 Ago 2018, 15:24
por feijo
NA ESTRUTURA ANTIGA
Apresentava os materiais acabados, com os valores cobrados pelo industrializador.
Para o Core Business, representavam os Resultados da Ordem de Serviço.

NA ESTRUTURA NOVA
São apresentados os insumos agregados pelo industrializador e o serviço prestado.
Para o Core Business, representam os Insumos que não são de terceiros e o Serviço referente da receita do item de O.S., respectivamente.

Para cada insumo de terceiro, temos um serviço de industrialização referente, com o valor cobrado pelo serviço e a nomenclatura conforme solicitado no decreto 1684. Isto deve ser configurado nos parâmetros de produção de O.S., onde são informados os sufixos do código SKU e do nome do produto que será gerado.

PROPRIEDADES DA NF-E
Os valores a serem cobrados pela industrialização envolverá a mão-de-obra aplicada e os materiais de propriedade do industrializador.
Logo na NF-e de cobrança devem ser apresentados o valor da mão-de-obra (o serviço prestado) e o valor dos insumos, que podem ser descritos um a um, ou por alíquota de ICMS.
  • Natureza da Operação: Industrialização efetuada para outra empresa
  • CFOP dos itens: 5.124 ou 6.124
  • Descrição do item que representa a mão-de-obra: descrição do produto acabado, acrescido de serviço de industrialização
  • Descrição dos insumos: a descrição dos insumos agregados pelo industrializador ou a descrição genérica dos insumos aplicados agrupados por alíquota.
  • NCM do serviço: conforme produto
  • CST:
    • Para o produto que representa o serviço: 51 quando puder aplicar o diferimento ou 900 para SN;
    • Para insumos agregados, conforme tributação do produto.
  • IPI: se aplicado a suspensão 55, caso contrário conforme tributação do produto. Se for optante do SN, 99.
  • IPI Enquadramento: se aplicado suspensão, 109, caso contrário, conforme tributação do produto. Se for optante do SN 999.
  • Informações Complementares:
    • ICMS Diferido, conforme o inciso X do art. 8º do Anexo 3 do Decreto nº 2.870/01 – RICMS-SC/01;
    • IPI Suspenso, conforme o inciso VII do art. 43 do Decreto nº 7.212/10 – RIPI/10;
    • Para optantes do SN: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”;

Re: Industrializações por encomenda – Alterações

Enviado: 29 Ago 2018, 15:27
por feijo
COBRANÇA PELA INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRA EMPRESA QUANDO A MERCADORIA RECEBIDA PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA
As alterações são as mesmas que do Cobrança pela industrialização por encomenda (5.124/6.124).

PROPRIEDADES DA NF-E
Os valores a serem cobrados pela industrialização envolverá a mão-de-obra aplicada e os materiais de propriedade do industrializador.
Logo na NF-e de cobrança devem ser apresentados o valor da mão-de-obra (o serviço prestado) e o valor dos insumos, que podem ser descritos um a um, ou por alíquota de ICMS.
  • Natureza da Operação: Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
  • CFOP dos itens: 5.125 ou 6.125
  • Descrição do item que representa a mão-de-obra: descrição do produto acabado, acrescido de serviço de industrialização
  • Descrição dos insumos: a descrição dos insumos agregados pelo industrializador ou a descrição genérica dos insumos aplicados agrupados por alíquota.
  • NCM do serviço: conforme produto
  • CST:
    • Para o produto que representa o serviço: 51 quando puder aplicar o diferimento ou 900 para SN;
    • Para insumos agregados, conforme tributação do produto.
  • IPI: se aplicado a suspensão 55, caso contrário conforme tributação do produto. Se for optante do SN, 99.
  • IPI Enquadramento: se aplicado suspensão, 109, caso contrário, conforme tributação do produto. Se for optante do SN 999.
  • Informações Complementares:
    • ICMS Diferido, conforme o inciso X do art. 8º do Anexo 3 do Decreto nº 2.870/01 – RICMS-SC/01;
    • IPI Suspenso, conforme o inciso VII do art. 43 do Decreto nº 7.212/10 – RIPI/10;
    • Mercadoria recebida para industrialização por encomenda por conta e ordem do encomendante remetida pela empresa X (Razão social do estabelecimento), localizada no endereço X, Inscrição Estadual nº X e CNPJ nº X, sob Nota Fiscal nº X, série X, emitida no dia X.
    • Para optantes do SN: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”;